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TST DECIDE: SEM ACORDO POR ESCRITO EMPREGADOR PAGARÁ HORAS EXTRAS PARA CUIDADORA DE IDOSO QUE FAZIA JORNADA 12X36

Atualizado: 25 de jun.

Uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do trabalho no Processo nº TST-RR-389-45.2018.5.21.0001  trouxe à tona a importância do controle de jornada e de um contrato claro para os cuidadores de idosos. O caso envolveu duas cuidadoras de Ceará-Mirim/RN, que foram reconhecidas com o direito a horas extras quando a jornada extrapolava os limites diário e semanal estabelecidos para empregados domésticos. 

 

As cuidadoras relataram terem sido contratadas para cuidar da mãe do empregador, alternando-se em turnos de 24h e 48h, mas que exerciam trabalhos por 12h. 


No entanto, o empregador alegou que elas recebiam diárias, sugerindo que não teriam direito a horas extras. 


Porém, no período em que não estariam trabalhando, elas residiam no local. 


Em análise no Segundo Grau no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região , O relator do caso observou que, no emprego doméstico, é incumbência do empregador firmar acordo escrito que comprove a adoção do regime 12x36 e manter registros de controle de jornada, algo que não foi feito neste caso. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região  destacou que as cuidadoras efetivamente trabalhavam no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, conforme previsto na Lei Complementar 150/15. Além disso, elas permaneciam à disposição do empregador e pernoitavam no local de trabalho. No entanto, o empregador não apresentou documentos que comprovassem a adoção desse regime ou o controle da jornada. 


O Tribunal Superior do Trabalho compreendeu a obrigação do empregador doméstico em formalizar a jornada 12x36 e ter um controle sobre isso e, como não fez, determinou o pagamento como Horas Extras o trabalho executado além das 8h diárias e 44h semanais.  

 

Essa decisão do TST ressalta a importância de estabelecer um controle de jornada eficiente, fazer um acordo de banco de horas e principalmente, ter um contrato claro com a cuidadora de idosos. Esse contrato deve definir claramente as responsabilidades, horários, remuneração e condições de trabalho, a fim de evitar um processo trabalhista posterior em que não se tenha prova nenhuma sobre a situação vivenciada na relação de trabalho doméstica.  


A contratação de uma cuidadora de idosos envolve responsabilidades legais que devem ser observadas pelo empregador, visando garantir os direitos do trabalhador e uma relação de trabalho justa e equilibrada. Ainda, a regularização do trabalho doméstico e os cuidados por parte da Família que irá empregar esse trabalhador são essenciais para a redução das possibilidades de Ações Trabalhistas.  


Dessa forma, mesmo que a relação se dê no âmbito doméstico é importante ter formalizado alguns pontos, como a contratação e o próprio controle de jornada, para evitar que a família empregadora sofra uma ação trabalhista que possa os desestabilizar financeiramente, além da própria surpresa com a quebra de confiança.  


Acesse o conteúdo também no Youtube: https://youtu.be/xXhczqklVgw

 

Miriam Olivia Knopik Ferraz:   

Advogada, Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná  com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Università di Roma - La Sapienza. Professora universitária. Sócia Fundadora do Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados.

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