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STF DETERMINOU A EQUIPARAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE à LICENÇA-MATERNIDADE? Entenda o Julgamento

Atualizado: 15 de mar.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012, teve seu julgamento iniciado, mas não finalizado e tem como objetivo principal a discussão da omissão do Poder Legislativo em regulamentar o artigo 7º, XIX, da Constituição Federal (CF), que versa sobre a licença-paternidade. Este artigo estabelece como direito dos trabalhadores a "licença-paternidade, nos termos fixados em lei". Entretanto, até então, não havia sido promulgada uma lei específica que regulamentasse esse direito.


Em vez disso, o §1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) foi utilizado para preencher essa lacuna. Esse dispositivo estabelece: "Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-maternidade a que se refere o inciso é de cinco dias." Além disso, a Lei 11.770/2008 introduziu a possibilidade de prorrogação para até 15 dias da licença-paternidade por meio do Programa Empresa Cidadã.


O cerne da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20 reside na alegação de que a ausência de regulamentação específica da licença-paternidade pelo Congresso Nacional constituía uma inconstitucionalidade por omissão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão sendo desafiados a determinar se, após 35 anos da promulgação da Constituição, de fato houve omissão por parte do Congresso em promulgar uma lei própria e específica para a licença-paternidade.


O julgamento teve início em 2020, com a composição da maioria dos votos ocorrendo em 29/09/2023, porém, ainda não foi encerrado. O STF, por enquanto, por maioria de votos, que de fato havia uma omissão na regulamentação da licença-paternidade, considerando que esse direito já existia desde a promulgação da Constituição, mas ainda não havia sido regulamentado. O STF estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional sanasse essa omissão por meio da aprovação de legislação apropriada. Essa decisão, se concluída nesse sentido, serve como um estímulo para o Congresso acelerar o processo de discussão e aprovação da nova lei.


No entanto, é importante destacar que o STF também determinou uma consequência significativa caso a licença-paternidade não fosse regulamentada no prazo estipulado: ela seria equiparada à licença-maternidade. Isso levanta diversas questões, como o potencial aumento do período de licença-paternidade de 5 dias para 120 dias, a organização dos pagamentos por parte do INSS, a forma como as empresas deverão registrar essas licenças no e-Social e como lidar com os aspectos tributários e previdenciários relacionados.


Outra questão relevante diz respeito à estabilidade do pai durante o período da licença-paternidade. Enquanto a legislação atual prevê estabilidade à mulher desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto e, também, considera os casos de adoção, não existe uma definição clara sobre a estabilidade para os pais. Durante o período de licença-paternidade haverá a estabilidade do pai? Nesse ponto, a risca da lei haveria a estabilidade durante o período da licença, mas há dúvida se seria aplicável desde a descoberta da gravidez da mulher, por exemplo. Seria exigido teste de paternidade? Bastaria a comprovação da união estável ou casamento? E outras situações?


Portanto, aguarda-se o encerramento do julgamento do Processo pelo STF, pois ainda faltam votos, e que, inclusive, podem ser alterados. Confirmado o posicionamento que temos dos votos atuais, caberia ao Congresso a corrida contra o tempo para a aprovação de uma legislação específica sobre a licença-paternidade.

Espera-se que esse processo seja conduzido com cuidado, inclusive observando perspectivas de gênero, casais homoafetivos etc., necessidade de teste de paternidade ou não, e considerando todas as implicações, uma vez que tanto os trabalhadores quanto as empresas podem ser afetados por essa omissão, caso ela persista.


Saiba mais sobre o tema no vídeo: https://youtu.be/N9T2ZNizlYw


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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