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Retomada do Julgamento da Ação do FGTS no STF: entenda os cenários

Atualizado: 15 de mar.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido popularmente como FGTS, é um valor pago pelos empregadores para uma conta específica de cada empregado que tem por objetivo a economia de valores para eventuais casos de demissão deste sem justa causa, regido pela Lei 8.036/1990. Cada empregado tem uma conta, vinculada à Caixa Econômica Federal. É nela que, mensalmente, o empregador paga o equivalente a 8% da remuneração bruta do respectivo empregado. Para resgatar esse dinheiro, o empregado precisa ser demitido sem justa causa, ou de comum acordo, ou em casos específicos que cada governo pode propor de forma diferente, como saque aniversário, financiamento da casa própria etc. Como qualquer conta que visa uma economia (vamos dizer, poupança) para uma pessoa, esta é corrigida. Ou seja, aquele dinheiro depositado na sua conta do FGTS rende um pouco a cada mês. Ocorre que por certo período de tempo as contas do FGTS foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR). No entanto, a partir de 1999 a TR não mais acompanhava a inflação brasileira, fazendo com que o valor da conta FGTS não se atualizasse e, pela inflação, perdesse seu poder aquisitivo. Com isso, foram ajuizadas várias ações judiciais, inclusive a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem o índice de correção das contas FGTS. O julgamento dessa ação iniciou em abril de 2023, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Relator, Min. Roberto Barroso, votou pela não aplicação da TR como índice de correção, devendo ser usado o índice de correção da caderneta de poupança. Mas, com aplicação a partir do final do julgamento da ação. O Ministro André Mendonça foi o segundo a votar, também pela inconstitucionalidade da TR. E o Ministro Nunes Marques, pediu vistas. O julgamento será retomado em 18/10/2023, para o voto do Ministro Nunes Marques e dos outros sete Ministros do STF. Recordando que o quórum atual está em 10 Ministros, tendo em vista a aposentadoria da Ministra Rosa Weber no mês passado. Caso se tenha sucesso em se trocar o índice, o que saberemos ao final do julgamento, as contas de quem entrou com ação reclamando da TR como índice serão atualizadas por outro índice. E, isso, implicaria em um aumento considerável no valor depositado! O que precisa para se entrar com tal ação é ter sido empregado no período mencionado acima (1999-2013), obter o extrato da conta FGTS junto à Caixa e fazer os cálculos de atualização. A depender do caso, pode-se até mesmo entrar no Juizado Especial Federal, ou seja, sem eventuais riscos de honorários de sucumbência e necessidade de recolhimento de custas. Entrando com a ação, o processo será suspenso, pois se está aguardando o julgamento da ADI no STF, que está agendado para 18/10/2023, segundo o site do STF. Aqui no Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados fazemos tais ações, inclusive com a realização do cálculo do valor que a pessoa teria direito a ser revisado. Além disso, ainda se propõe de maneira estratégica para evitar riscos de condenações caso o STF julgue improcedente a ação.


Entenda mais sobre o assunto acessando o vídeo: https://youtu.be/82jfrwWgQQA


Marcelo Reviglio Bertoncini é Mestre em Direito pela PUC-PR, especialista em Direito Tributário pelo IBET. É advogado sócio do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados, atuante nas áreas de direito tributário, imobiliário.



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