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REGRAS E OBRAS EM CONDOMÍNIOS

Atualizado: 4 de jun.

As obras em condomínios edilícios são uma questão sensível e demandam regulamentação específica para garantir a harmonia e o bem-estar de todos os moradores. A necessidade de regras claras e objetivas se justifica pela convivência em um espaço compartilhado, onde atividades podem impactar diretamente o dia a dia dos vizinhos. Assim, a legislação brasileira, em especial o Código Civil, e o regimento interno e a convenção de condomínio respectivos, estabelecem diretrizes importantes a serem seguidas. 

 

O Código Civil, por exemplo, desempenha um papel crucial na regulamentação das obras em condomínios. De acordo com o artigo 1.336, os condôminos têm a obrigação de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Além disso, o artigo 1.342 estabelece que obras voluptuárias, úteis ou necessárias devem ser aprovadas em assembleia, com quórum específico variando conforme a natureza da obra. Essa legislação busca proteger a integridade estrutural do prédio e garantir que mudanças significativas sejam decididas coletivamente. 

 

Os horários permitidos para a realização de obras são outro ponto fundamental. Normalmente, os condomínios estabelecem horários específicos para minimizar o impacto do barulho e da movimentação nas áreas comuns. Esses horários geralmente se restringem aos dias úteis, das 9h às 17h, e aos sábados até meio-dia, sendo proibidas obras aos domingos e feriados. Contudo, é essencial que cada condomínio defina essas regras de acordo com suas particularidades, respeitando sempre o direito ao sossego dos moradores. 

 

O regimento interno é o documento que detalha as normas de convivência e uso das áreas comuns no condomínio, incluindo as regras para a realização de obras. Esse documento, aprovado em assembleia, deve especificar os procedimentos a serem seguidos pelos moradores, como a necessidade de informar previamente o síndico sobre o início das obras, a duração estimada e os responsáveis técnicos pela execução. O regimento interno é vital para evitar conflitos e assegurar que todos estejam cientes das regras. 

 

A convenção de condomínio, por sua vez, é o documento mais abrangente, estabelecendo os direitos e deveres dos condôminos, bem como a administração e uso das áreas comuns. No que diz respeito às obras, a convenção pode prever aspectos como a necessidade de aprovações formais, os tipos de obras permitidas e a responsabilidade dos condôminos por eventuais danos causados à estrutura do prédio ou a unidades vizinhas. A convenção serve como a base legal para a gestão condominial e deve ser seguida rigorosamente. 

 

É importante que os condôminos tenham ciência de que, além do cumprimento das normas internas, é necessário observar a legislação municipal e estadual vigente. Alguns municípios possuem regulamentações específicas sobre obras em condomínios, como a necessidade de alvarás para determinadas intervenções ou limites de horário ainda mais restritos. A observância dessas regras evita multas e complicações legais. 

 

A comunicação entre moradores e administração do condomínio é essencial para o bom andamento das obras. Informar os vizinhos sobre o cronograma e possíveis transtornos pode contribuir para a compreensão e cooperação durante o período de obras. Além disso, manter um canal aberto para sugestões e reclamações ajuda a resolver eventuais problemas de maneira rápida e eficiente. 


Por fim, é recomendável que os condôminos contratem profissionais qualificados e com experiência em obras em condomínios. Isso assegura que as intervenções sejam realizadas de acordo com as normas técnicas e legais, minimizando riscos e garantindo a qualidade dos serviços. O cumprimento das regras de segurança, como o uso de equipamentos adequados e a prevenção de acidentes, também deve ser uma prioridade. 

 

Em suma, a realização de obras em condomínios edilícios requer atenção às regras estabelecidas pelo Código Civil, regimento interno, convenção de condomínio e legislação local. Seguir essas diretrizes é fundamental para manter a harmonia entre os moradores e assegurar a integridade do edifício, evitando conflitos e promovendo um ambiente de convivência pacífica e respeitosa. 


Acompanhe e aprofunde o conteúdo no nosso canal do Youtube: https://youtu.be/PfR-wDVe5_Q


Por Marcelo Bertoncini


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