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NOVIDADES E PRAZOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA


O ano de 2023 terminou com uma grande, e há muito, esperada novidade: a reforma tributária brasileira. 


Foram anos de promessas e discussões que acabaram na aprovação de uma reorganização do sistema, na qual cinco tributos diferentes tornaram-se apenas dois. 


Na forma como ficou, os impostos ICMS, ISS e IPI vão se transformar no IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. E as duas contribuições PIS e COFINS tornaram-se a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. 


Toda essa nova formulação envolveu muitas concessões por parte da União, Estados, DF e Municípios. Pois, como uma das propostas é a maior simplificação do sistema, a gestão dos valores arrecadados ficou centralizada, e não mais será feita por cada Estado, Município ou pelo DF. 


Por essa razão, também, que a implantação do novo modelo será gradual, havendo momentos em que os dois sistemas (o anterior e o novo) coexistirão. 


Dessa forma, o calendário dessas mudanças ficou assim estabelecido: 

 

  1. 2024-2025 – Período para a regulamentação dos novos tributos e outras pendências aprovadas pelo Congresso; 

  2. 2026 – se iniciará a unificação dos tributos. Será aplicado uma alíquota de 0,9% para o IVA Federal e 0,1% para o IVA Estadual;   

  3. 2027 - Entra em vigor a CBS e extingue-se o PIS/COFINS. Ao mesmo tempo, entra em vigor o Imposto seletivo; 

  4. 2028 - Será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais. Afinal, serão unificados no novo IBS; 

  5. 2029-2032 - Ampliação gradual da alíquota do IBS e redução da alíquota do ICMS e do ISS; 

  6. 2033 - Vigência integral do novo modelo, com a extinção do ICMS, ISS e IPI. 


Ou seja, será um período de dez anos para o alinhamento e aplicação plena do novo sistema. Veja que ainda é necessário aprovar novas leis que vão pormenorizar o caminho e o novo sistema, que ainda precisam ser aprovadas. 


Por fim, o imposto seletivo. Essa é uma (quase) novidade. Esse imposto servirá para cobrar mais imposto de produtos ou atividades que se entendem como não benéficas para a saúde, como álcool, fumo etc. 


Logo, ainda que um novo sistema já esteja determinado, ainda falta algum bom tempo para que seja aplicado totalmente. O que é muito bom para a sua empresa, vez que é a oportunidade de se preparar para o novo modelo e, em especial, estar pronta para a fase de coexistência dos sistemas. 


O principal, agora, é aguardar as leis que serão aprovadas e vão estabelecer mais especificamente as regras do jogo. 


Marcelo Bertoncini

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela mesma Universidade. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Ministério Público - Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR). Advogado.

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