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Rebranding de Marca no Brasil: Cuidados Jurídicos Essenciais para Empresárias




O processo de rebranding pode envolver a mudança do nome e logotipo de uma marca e, em virtude do novo posicionamento do negócio, é uma etapa empolgante e estratégica para muitas empresárias no Brasil. A busca por renovar a imagem de um negócio, acompanhar novas fases ou ampliar a gama de produtos e serviços pode ser uma decisão crucial para o crescimento empresarial. No entanto, para entrar nessa jornada de transformação visual é fundamental adotar precauções legais para evitar complicações futuras.


Ao considerar a realização de um rebranding, as empresárias devem estar atentas a uma série de cuidados essenciais para garantir que a nova marca não infrinja os direitos de terceiros, considerando principalmente novos nomes ou elementos visuais que sejam Marcas Registradas de Terceiros. No contexto jurídico brasileiro, a proteção das marcas é regulada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e deve ser observada sempre que um rebranding for planejado.


Abaixo, destaco alguns pontos cruciais:


1. Pesquisa de Disponibilidade:

Antes de investir tempo e recursos em um rebranding, é crucial realizar uma pesquisa minuciosa para verificar se a nova marca proposta já não possui registro ativo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A pesquisa ajudará a identificar possíveis conflitos e permitirá que a empresária evite criar uma marca que já seja de propriedade de terceiros.


2. Registros de Marca:

Caso a pesquisa de disponibilidade revele que a nova marca desejada está disponível, é recomendável registrar a marca no INPI. O registro confere proteção legal, assegurando o direito exclusivo de uso e evitando problemas futuros. Empresárias devem considerar o auxílio de profissionais especializados em propriedade intelectual para conduzir esse processo de forma adequada.


3. Consultoria Jurídica Especializada:

A assessoria de um advogado especializado em propriedade intelectual é de extrema importância durante o rebranding. Esse profissional pode realizar uma pesquisa especializada de disponibilidade e legalidade, análise de riscos, registro de marca, registro autoral (se for o caso) e, principalmente, garantir que a nova marca não infrinja os direitos de terceiros.


4. Análise Detalhada da Nova Marca:

Além da pesquisa formal, é fundamental conduzir uma análise detalhada da nova marca em relação a outras marcas existentes no mercado, incluindo aquelas que podem não estar registradas. Semelhanças visuais, fonéticas ou conceituais podem resultar em disputas legais futuras, principalmente no âmbito do direito autoral.


5. Documentação Adequada:

Ao reformular a marca, recomendamos que mantenha registros detalhados de todas as etapas do processo, incluindo pesquisas, decisões, registros e comunicações com profissionais envolvidos. Essa documentação pode ser valiosa em caso de disputas futuras ou necessidade de defesa dos direitos de propriedade intelectual. Infelizmente algumas empresas que criam nomes e identidades visuais acabam copiando de marcas já existentes, sem a Empresária saber, o que pode gerar responsabilizações.


Em resumo, a decisão de realizar um rebranding é uma estratégia significativa para empresárias no Brasil, mas deve ser conduzida com atenção cuidadosa aos aspectos jurídicos. A proteção da marca é vital para o sucesso a longo prazo do negócio e, caso não seja feita, poderá resultar na necessidade de refazer o rebranding, em virtude de já existir uma marca registrada.

O auxílio de profissionais jurídicos especializados e a execução de pesquisas abrangentes são medidas cruciais para evitar surpresas desagradáveis e proteger os interesses da empresária durante todo o processo de rebranding.


Dessa forma, a mudança da Marca de uma empresa, seja autonomamente pelos empresários, seja por meio de um Rebranding deve passar necessariamente pelo Registro da Marca para que essa nova etapa seja a consolidação do negócio e não um obstáculo.


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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