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PRESTADOR DE SERVIÇOS PJ NÃO É EMPREGADO: saiba como delegar funções sem risco


Dentro de uma empresa existem diversas formas de contratação de trabalhadores ou prestadores de serviços, a escolha dessa forma envolve uma análise de custo e necessidade.

Se você contratou um Prestador de serviços as regras que irão valer para essa relação são aquelas previstas no Contrato e no Código Civil - Lei nº 10.406/2002) e, por isso, delegar tarefas deve ser de forma diferente de um empregado (com carteira assinada e regido pela CLT)

Alguns pontos são importantes de serem lembrados na hora de Delegar funções ao Prestador de Serviços:

  • Lembrar que se trata de uma relação é comercial: existe uma relação entre empresas.

  • Recomendamos que o próprio contrato seja por projetos ou demandas, sendo possível a elaboração de outros contratos simultâneos ou consecutivos. Lembre-se que a ideia do trabalho por regime PJ é ser eventual e/ou pontual.

  • Recomendamos que seja respeitada a liberdade do prestador de serviços de gerir a própria prestação de serviços: você estipula as regras gerais no contrato, como prazos e qualidades exigidas, mas os métodos e horários em que serão feitas cada uma das etapas antes da entrega final é definido pelo prestador na sua organização e gestão interna

Vários desses pontos podem ser negociados pela empresa contratante, como por exemplo a exclusividade. Entretanto, o maior cuidado que se deve ter é compreender que uma relação de prestação de serviços, pela MEI ou CNPJ LTDA, por exemplo, é diferente de uma relação de emprego pela CLT e essas diferenças deverão ser vistas na prática da empresa e não somente na teoria.

Muitas empresas tratam no dia a dia essas modalidades como se fossem formas iguais de se prestar um trabalho, o que gera, por exemplo, Ações Trabalhistas com pedido de vínculo empregatício com o objetivo de demonstrar que uma PJ era usada como uma fraude para o não pagamento de verbas trabalhistas. Os principais motivos dessas Ações nesses casos são: definição fixa de carga horária (como estipular um cartão de ponto), obrigação de exclusividade, clara subordinação na definição das tarefas e como executá-las e, ainda, possuir um tratamento igual entre empregados e PJ sendo tratados exatamente da mesma forma em nível de exigências e cobranças de metas e organizacionais.

Diante desses pontos, nosso principal alerta para as empresas é entender que a relação com o Prestador de Serviços é uma relação entre empresas: estipula-se juntos os termos dos contratos, mas cada uma gerenciará o seu negócio.

Todo esse fluxo de trabalho, documentações, contratos, manuais, treinamentos e recomendações são feitas com base na lei, estudos e anos de experiência do nosso corpo jurídico, que fazem parte do nosso PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO EMPRESARIAL TRABALHISTA (PAET). Ressaltamos que todas as empresas podem ser objeto deste programa, pequenas, médias e grandes empresas. O escopo e a profundidade são analisados nas entrevistas iniciais.


Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa!

Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados




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