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Posso ser obrigado a recontratar o empregado que demiti? Entenda a reintegração


A reintegração do empregado é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro que visa restabelecer o vínculo empregatício rompido de forma indevida. Ou seja, a empresa é obrigada a recontratar o trabalhador que foi demitido e pagar o período que ele ficou afastado.

Existem algumas hipóteses em que a reintegração pode ser requerida pelo trabalhador, em regra por meio de uma Ação Trabalhista. Para entender as possibilidades de reintegração é preciso entender o motivo que deu causa a ela: a demissão indevida.

Entender essas possibilidades auxiliará a sua empresa a compreender em quais situações você não pode fazer a demissão e, consequentemente, se não fizer não sofrerá um processo com pedido de reintegração.

  • Reintegração por estabilidade: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis específicas, há situações em que o empregado possui estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser dispensado sem justa causa. Alguns exemplos são a estabilidade da gestante, do dirigente sindical, do acidentado ou do trabalhador que se encontra em gozo de benefício previdenciário.

  • Reintegração por nulidade da dispensa: Outra hipótese de reintegração ocorre quando a demissão é considerada nula. Isso pode acontecer, por exemplo, se o empregado for dispensado em razão de sua orientação sexual, raça, religião, idade ou por estar exercendo algum direito trabalhista garantido por lei.

  • Reintegração por decisão judicial: A reintegração também pode ocorrer quando o empregado é demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, e a Justiça do Trabalho entende que a dispensa foi injusta

Nesses casos, o empregado pode buscar a reintegração ao emprego mediante uma ação judicial, alegando a nulidade da dispensa. Se o juiz reconhecer a nulidade, o empregador será obrigado a reintegrar o trabalhador ao seu posto de trabalho, com pagamento de salários (incluindo reajustes salariais se for o caso), recolher todos os tributos referentes a essa remuneração (como INSS, FGTS e Imposto de Renda), contabilizar o período de afastamento como tempo de trabalho e realizar a anotação da Carteira de Trabalho

No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, a reintegração pode não ser concedida quando o vínculo de emprego estiver inviabilizado ou quando houver acordo entre as partes para o pagamento de indenização.

Caso você esteja passando por isso na sua empresa ou está em dúvida sobre se um Empregado pode ou não ser demitido, o melhor é ter uma Assessoria Jurídica Especializada para te orientar nesse momento.

Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta a ponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.

Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.

Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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