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OBRAS EM CONDOMÍNIOS: CASO RIO DE JANEIRO

As obras em condomínios edilícios são uma questão sensível e demandam regulamentação específica para garantir a harmonia e o bem-estar de todos os moradores. A necessidade de regras claras e objetivas se justifica pela convivência em um espaço compartilhado, onde atividades podem impactar diretamente o dia a dia dos vizinhos. Assim, a legislação brasileira traz diretrizes importantes a serem seguidas. 

 

O Código Civil, por exemplo, desempenha um papel crucial na regulamentação das obras em condomínios. De acordo com o artigo 1.336, os condôminos têm a obrigação de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Além disso, o artigo 1.342 estabelece que obras voluptuárias, úteis ou necessárias devem ser aprovadas em assembleia, com quórum específico variando conforme a natureza da obra. Essa legislação busca proteger a integridade estrutural do prédio e garantir que mudanças significativas sejam decididas coletivamente. 

 

Atenção necessária aos horários permitidos para a realização de obras. Normalmente, os condomínios estabelecem horários específicos para minimizar o impacto do barulho e da movimentação nas áreas comuns. É essencial que cada condomínio defina essas regras de acordo com suas particularidades, respeitando sempre o direito ao sossego dos moradores. 

 

O regimento interno é o documento que detalha as normas de convivência e uso das áreas comuns no condomínio, incluindo as regras para a realização de obras. Esse documento, aprovado em assembleia, deve especificar os procedimentos a serem seguidos pelos moradores, como a necessidade de informar previamente o síndico sobre o início das obras, a duração estimada e os responsáveis técnicos pela execução. 

 

A convenção de condomínio, por sua vez, é o documento mais abrangente, estabelecendo os direitos e deveres dos condôminos, bem como a administração e uso das áreas comuns. É nela que se prevê aspectos como: a necessidade de aprovações formais, os tipos de obras permitidas e a responsabilidade dos condôminos por eventuais danos causados à estrutura do prédio ou a unidades vizinhas. 

 

É importante que os condôminos tenham ciência de que, além do cumprimento das normas internas, é necessário observar a legislação municipal vigente, também  

 

Mas, o que realmente garante sossego na realização e condução de uma obra é a boa comunicação entre moradores e administração do condomínio. 


Informar os vizinhos sobre o cronograma e possíveis transtornos pode contribuir para a compreensão e cooperação durante o período de obras. Além disso, manter um canal aberto para sugestões e reclamações ajuda a resolver eventuais problemas de maneira rápida e eficiente. 

 

 

Na obra em questão, a própria empresa contratada para a obra entrou em contato com vizinhos, dando informações sobre o que seria feito, o prazo para entrega, se colocando à disposição para atender dúvidas e reclamações, e um pedido de desculpas antecipado pela eventual perturbação com um pequeno presente. 

 

Tais atitudes, apoiadas no que as regras listadas anteriormente, garantem mais ainda que o contato e convivência entre todos os envolvidos serão pacíficos, evitando eventuais problemas, queixas e desentendimentos. 

 

Em suma, a realização de obras em condomínios edilícios requer atenção às regras estabelecidas pelo Código Civil, regimento interno, convenção de condomínio e legislação local. Seguir essas diretrizes é fundamental para manter a harmonia entre os moradores e assegurar a integridade do edifício, evitando conflitos e promovendo um ambiente de convivência pacífica e respeitosa. Mas, mais importante ainda, é estabelecer um canal de comunicação claro e que permita o bom diálogo.


Acesse o conteúdo, também, no youtube: https://youtu.be/ono4t3YrOVM



Por: Marcelo Bertoncini.

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