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Novo Programa Emprega + Mulheres : saiba o que você precisa adaptar na sua empresa


O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, mas algumas obrigações dele só entraram em vigor agora no mês de março de 2023.

Nesse texto vamos explicar as principais medidas e quais as adaptações que são necessárias para você se adequar a essa lei e aderir ao Programa Emprega + Mulheres.

O Programa Emprega + Mulheres está pautado nas seguintes medidas centrais:

  • Apoio a parentalidade na primeira infância: ou seja, políticas de apoio para o exercício da parentalidade por homens e mulheres.

  • Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho.

  • Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional.

  • Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.

  • Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;

  • Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;

  • Estímulo ao microcrédito para mulheres

Vamos abordar alguns pontos específicos sobre essa Lei: A Creche e a Jornada de Trabalho.

A Lei estabeleceu como as medidas para o apoio a parentalidade na primeira infância, duas disposições sobre Creches:

  1. a) pagamento de reembolso-creche; e

  2. b) manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

Como funciona esse reembolso-creche?

Primeiramente ele deve se rum benefício voltado ao pagamento de creche ou pré-escola de escolha do empregado ou empregada, ou ainda, gastos com outra modalidade de serviços de mesma natureza (desde que comprovados)

Esse benefício deve compreender filhos de empregadas e empregados com até 5 anos e 11 meses de idade.

Todos os empregados e empregadas precisam estar cientes da existência desses benefícios e dos critérios para concessão, não podendo ser oferecido de forma discriminatória. A melhor forma de oferecer esse benefício é incluí-lo no Manual de Conduta dos Colaboradores, explicando os procedimentos e condições e, ainda, realizando treinamentos informativos sobre o tema.

Algumas observações importantes referentes a essa possibilidade de reembolso creche:

Ele precisa ser formalizado de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Ainda, as empresas que possuam pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deverão obrigatoriamente ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Agora, se a empresa adotar o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação deste local.

Ou seja, se você possui uma empresa com pelo menos 30 colaboradores mulheres com mais de 16 anos você tem duas alternativas: ou estabelece o reembolso-creche ou precisa providenciar um local para que as empregadas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Agora, se você tem menos de 30 empregadas mulheres você ainda pode estabelecer o reembolso-creche ou providenciar o local para vigilância e amamentação, mas será uma liberalidade da empresa.

Agora vamos abordar sobre a Jornada de Trabalho e como ela pode ser modificada pelo Programa Emprega + Mulheres

Para quem é aplicável essa possibilidade?

As empregadas e empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob a sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência.

Como a Jornada de Trabalho poderá ser modificada?

Considerando os poderes diretivos e gerencial dos empregadores é possível fazer algumas medidas:

  • Regime de Tempo Parcial

  • Compensação de Jornada por Banco de Horas

  • Jornada 12x 36

  • Antecipação de férias individuais

  • Horários de entrada e saída

Para esse caso das férias e horários de entrada e saída, só poderão ser utilizado até o segundo ano (do nascimento, da adoção ou da guarda) – aplica-se esse limite as pessoas com deficiência também.

Como estabelecer isso na empresa?

Essas medidas precisam ser formalizadas em acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Sou obrigado a estabelecer isso na minha empresa?

Não, essa é uma liberalidade que empresa e trabalhadora/trabalhador poderão definir juntos, ou ainda, ser uma política interna da empresa.

Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, para gerar soluções que se adequem ao seu negócio e que estejam compatíveis com a legislação.

Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.

Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

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