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Médico graduado fora do país com diploma já revalidado, o CRM exigiu a “confirmação” do seu diploma?


Médico graduado fora do país com diploma já revalidado, o CRM exigiu a “confirmação” do seu diploma na Universidade estrangeira? Saiba que isso é ilegal!


Assim como no caso de diversas outras profissões, os médicos formados fora do país precisam revalidar seus diplomas, em Universidades nacionais, para poder exercer a profissão de médico, mediante a inscrição em algum Conselho Regional de Medicina.


Conforme as determinações da Lei e o Ministério da Educação, os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal exigem do médico com diploma estrangeiro que este seja revalidado, isso para que o número de inscrição junto ao respectivo CRM possa ser dado ao médico formado no exterior.


A revalidação está fundamentada em diversas regras nacionais: Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016; Por delegação de competência do Ministério da Educação, nos termos da Portaria MEC/DAU nº 71, de 21 de outubro de 1977; e da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (publicada no Diário Oficial da União - DOU em 26/10/2018.


Por isso, é preciso se atentar ao correto processo de revalidação para que, com o diploma regular, se possa pedir sua inscrição no CRM.


Essa é uma exigência legal, e somente a única referente ao seu diploma. O CRM por fazer parte da estrutura estatal somente pode exigir o que a lei determina. No caso do diploma, a sua revalidação. Nada mais, referente ao seu diploma pode ser exigido para que sua inscrição seja analisada e deferida.


Ocorre que os CRM têm procurado “confirmar” o diploma com a Universidade estrangeira. Sim, eles procuram fazer ligações, mandar mensagens e e-mails para perguntar se você realmente estudou lá.


Essa “exigência” sem fundamento legal gera dificuldades diversas para o médico. Pois, atrasam o deferimento da inscrição e prejudicam você nos exames de residência, além de impedir que trabalhem. Tudo isso, sem fundamento algum na Lei! Afinal, quem determina e decide o que se exigir para revalidar os diplomas estrangeiros é o Ministério da Educação, não o CFM ou CRM’s.


Se você está nesse momento, ou conhece alguém que esteja, de pedido de inscrição em algum CRM e enfrentando a dificuldade acima, compartilhe essa noticia, o Knopik & Bertoncini Sociedades de Advogados é especializados nessas demandas.

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