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Médico graduado em Universidade Estrangeira: revalidação do seu diploma e inscrição nos CRM

Atualizado: 19 de jan. de 2022

Médico graduado em Universidade Estrangeira: saiba mais sobre a revalidação do seu diploma e inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina

É possível que uma pessoa curse uma graduação em Universidade fora do Brasil. Entretanto, para se obter o reconhecimento e para que, na grande maioria das profissões, se possa exercer a atividade escolhida, é necessário “revalidar” o seu diploma. No caso dos médicos, não é diferente. Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal exigem do médico com diploma estrangeiro que este seja revalidado, conforme as determinações da Lei e do Ministério da Educação. Isso para que o número de inscrição junto ao respectivo CRM possa ser dado ao médico formado no exterior.


A revalidação está fundamentada em diversas regras nacionais: Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016; Por delegação de competência do Ministério da Educação, nos termos da Portaria MEC/DAU nº 71, de 21 de outubro de 1977; e da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 (publicada no Diário Oficial da União - DOU em 26/10/2018.


Por isso, é preciso se atentar ao correto processo de revalidação para que, com o diploma regular, se possa pedir sua inscrição no CRM. Essa é uma exigência legal, e somente a única referente ao seu diploma. O CRM por fazer parte da estrutura estatal somente pode exigir o que a lei determina. No caso do diploma, a sua revalidação. Nada mais, referente ao seu diploma pode ser exigido para que sua inscrição seja analisada e deferida.


Se você está nesse momento de revalidação e pedido de inscrição em algum CRM e enfrentando alguma dificuldade, compartilhe essa noticia, o Knopik & Bertoncini Sociedades de Advogados é especializados nessas demandas.

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