top of page

Holding Patrimonial: entenda a diferença significativa dos impostos

Atualizado: 11 de mai. de 2022


As holdings (nome comercial que se dá para uma empresa que tem como atividade administrar patrimônio) são uma forma de realizar gestão de bens, dos mais variados tipos e pelos mais variados motivos.


Utilizar uma empresa para gestão de patrimônio é uma estratégia interessante, inclusive do ponto de vista dos impostos. É possível reduzir a carga de impostos sobre determinado bem ou atividade se a gestão for feita por pessoa jurídica, ou seja, uma empresa de gestão patrimonial.


Um exemplo é a alocação de imóveis no patrimônio da holding, visando a redução no pagamento de impostos no que diz respeito aos frutos da locação desses imóveis. Enquanto a pessoa física que recebe alugueres de terceiro pela locação de um imóvel de sua propriedade pessoal paga, em média, 27,5% de imposto de renda ao final do exercício fiscal sobre o que recebeu de aluguel, uma empresa pagaria, em média 15% no imposto de renda pela mesma atividade.


Ou seja, uma redução de 12,5%, aproximadamente, no imposto de renda. Considere a locação de um imóvel cujo aluguel é de R$ 5.000,00. Ao final do ano, o proprietário do imóvel recebe R$ 60.000,00. Se o proprietário for pessoa física, ao fina do exercício, serão devidos R$ 16.500,00 à Receita Federal. Se for uma pessoa jurídica, R$ 9.000,00. Uma economia de R$ 7.500,00.


Nessa situação hipotética se considerou apenas um imóvel. É comum que as pessoas físicas que investem em patrimônio imobiliário tenham mais de um, às vezes, dezenas de imóveis. A economia seria muito significativa se a gestão fosse por meio de uma holding.

Uma outra situação em que se ter uma empresa de gestão patrimonial gera relevante economia com impostos é no caso de inventário.


Supondo que uma pessoa física é proprietária de 20 imóveis, dos quais, boa parte são investimento. Se essa pessoa vem a falecer, o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) incidirá sobre cada imóvel, na maioria dos Estados brasileiros, considerando-se o valor de mercado de cada imóvel. No Paraná, a alíquota do ITCMD é de 4%. No entanto, imagine que o mesmo patrimônio pertence a uma holding. Se um dos sócios falecer, o ITCMD incidirá não sobre os imóveis, mas, sim, sobre as quotas que o falecido tinha na holding. Valor esse, normalmente, inferior ao valor de avaliação de imóveis.


Economizar tributos é direito das pessoas. Certamente, sempre se agindo em conformidade com a lei. E, a holding, pode ser uma dessas estratégias, o que serve para a melhor gestão e resultados dos seus bens. Ter uma holding pode garantir maior economia e segurança na celebração dos negócios.


Entre em contato para tomar conhecimento de como dar início ao melhor desempenho financeiro dos seus bens, de forma segura e mais rentável.


Marcelo Reviglio Bertoncini, advogado e Sócio Fundador do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

6 visualizações0 comentário

留言


Post: Blog2_Post
bottom of page