top of page

CUIDADOR DE IDOSOS: Entendendo os Cuidados Necessários para a Contratação Desse Empregado

O cuidador de idosos é um profissional capacitado e responsável por prestar assistência direta a pessoas idosas, visando garantir seu bem-estar físico, emocional e social. Suas funções podem incluir auxílio nas atividades diárias, administração de medicamentos, acompanhamento em consultas médicas, e até mesmo suporte emocional e companhia.  


Essa profissão pode ou não ser exercida por pessoa que possua uma formação específica, como enfermagem.  

 

Em muitos casos, o cuidador de idosos é contratado para trabalhar no âmbito doméstico, o que o caracteriza como um empregado doméstico. Nesse contexto, o vínculo empregatício entre o cuidador e o empregador é regido pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos. Esta legislação estabelece os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, garantindo, por exemplo, o pagamento de salário-mínimo, jornada de trabalho definida, férias remuneradas e recolhimento de encargos trabalhistas. 


Deverá haver uma atenção especial as Convenções Coletivas de Trabalho e Piso Salariais regionais, de cada estado, que podem impactar na relação doméstica.  

 

Alertamos para alguns cuidados jurídicos essenciais quando há o interesse na contratação de um doméstico e a manutenção dessa relação. 


  • Elaboração de Contrato de Trabalho: Deve-se formalizar a relação empregatícia por meio de um contrato de trabalho, que deve conter informações claras sobre as responsabilidades do cuidador, jornada de trabalho, remuneração, benefícios, entre outros detalhes pertinentes. 

  • Controle de Horas Trabalhadas: É fundamental manter um registro preciso das horas trabalhadas pelo cuidador, pois assim será possível controlar a execução de horas extras e o devido descanso previsto em lei.  

  • Descanso Adequado: O cuidador de idosos tem direito a períodos de descanso adequados, conforme estipulado pela legislação trabalhista. É essencial respeitar os intervalos para repouso e alimentação, além de conceder os dias de folga e férias conforme o previsto em lei. 

  • Não Acúmulo de Funções: O cuidador de idosos deve desempenhar apenas as atividades para as quais foi contratado, sem acumular funções que extrapolem suas atribuições, como por exemplo de limpeza da casa. Caso haja necessidade de realizar tarefas adicionais, estas devem ser previamente acordadas e remuneradas de acordo. 

 

A contratação de um cuidador de idosos envolve responsabilidades legais que devem ser observadas pelo empregador, visando garantir os direitos do trabalhador e uma relação de trabalho justa e equilibrada. Ainda, a regularização do trabalho doméstico e os cuidados por parte da Família que irá empregar esse trabalhador são essenciais para a redução das possibilidades de Ações Trabalhistas.  


Dessa forma, mesmo que a relação se dê no âmbito doméstico é importante ter formalizado alguns pontos, como a contratação e o próprio controle de jornada, para evitar que a família empregadora sofra uma ação trabalhista que possa os desestabilizar financeiramente, além da própria surpresa com a quebra de confiança.  


Acesse o conteúdo, também, no Youtube:

 

Miriam Olivia Knopik Ferraz:   

Advogada, Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná  com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Università di Roma - La Sapienza. Professora universitária. Sócia Fundadora do Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados  

6 visualizações0 comentário

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page