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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: Oportunidade de construir uma relação de trabalho


O Contrato de Experiência é um contrato por prazo determinado, ou seja, ele tem um prazo para encerramento. O objetivo desse contrato é verificar se o empregado possui as qualidades necessárias para o exercício da respectiva função na empresa.

Por outro lado, o empregado também verifica se a estrutura e funcionamento da empresa correspondem com as suas expectativas.

Esse período de teste tem um limite: não pode ser superior a 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único da CLT.A ampla maioria das empresas estipula um período menor, como de 45 dias, vez que a legislação permite que este contrato seja prorrogado uma única vez, conforme o art. 451 da CLT, desde que respeitado o limite acima mencionado.

As responsabilidades com relação ao trabalho são as mesmas: para a empresa esse trabalhador é um empregado e deve ser tratado como tal, realizar o controle de ponto, distribuir tarefas, aplicar penalidades etc.

O ponto de diferenciação está na rescisão do contrato de experiência:

  • Em regra, ele finaliza quando o seu tempo estiver acabado e a empresa deverá pagar: saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional; recolhimento e saque do FGTS.

  • Se o trabalho prosseguir além desse tempo, ou seja, além de 90 dias, o contrato se torna um Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

  • Caso haja o interesse de encerrar o contrato antes por parte da empresa, sem justa causa: a empresa deve pagar ao empregado o 13º proporcional, 1/3, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS, indenização de metade do valor dos dias que ele ainda receberia para completar os 90 dias.

  • Caso haja o interesse de encerrar o contrato antes por parte da empresa, com justa causa, em conformidade com o art. 482 da CLT: o empregado deve receber somente o salário correspondente aos dias trabalhados (saldo salário).

  • Caso haja o interesse de encerrar o contrato antes por parte do empregado: a empresa deve pagar o 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3 e o saldo salário. A título de multa, o trabalhador deve pagar metade de um salário que ele deveria receber, o que resultará em um desconto das verbas anteriores.

Ressalta-se que caso a empresa deseje realizar um novo contrato por prazo determinado (por experiência), após o limite legal de 90 dias, ela deverá aguardar 2 anos.

Por isso, diante do fim de um contrato por prazo determinado a saída é a conversão em um contrato por prazo indeterminado ou a rescisão.


Muitas empresas realizam contratações por período de experiência, ou testes, apenas de forma verbal, ou seja, “de boca” correndo o risco de sofrer uma Ação Trabalhista.

Como há uma diferenciação a título de rescisão e aviso prévio no contrato de experiência, recomenda-se que passado o período de experiência seja feita a formalização da contratação em novo contrato e, assim, construída uma nova relação de emprego: agora com um contrato por prazo indeterminado, reforçando-se as regras internas da empresa, seus compromissos e políticas.


Por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós desenvolvemos o Programa de Adequação Empresarial Trabalhista focado em compreender a sua empresa de ponta-aponta, elaborando os contratos por experiência, sua rescisão ou a transição para contratos definitivos.

Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados



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