top of page

COMO COBRAR JUDICIALMENTE DÍVIDAS DO LOCATÁRIO?


Utilizar o patrimônio imobiliário para aumentar os rendimentos por meio da locação de imóveis é uma das atividades mais corriqueiras no meio imobiliário. O proprietário dá utilidade ao seu bem e com isso recebe dinheiro, e o locatário passa a ter uma moradia ou então espaço para o desenvolvimento de sua atividade comercial.



Para se levar adiante uma locação, inobstante a Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) estabeleça as condições básicas desse negócio, é muito importante que seja feito por contrato.

Isso porque uma das partes pode deixar de cumprir com o combinado. Em especial, o locatário com a falta de pagamento do aluguel, ou de valores atinentes à locação, como a taxa condominial. O que, gera prejuízos financeiros, e frustra aquela perspectiva do proprietário em receber pela cessão temporária da posse do seu bem.

Quando o locatário deixa de pagar o aluguel e/ou seus demais encargos, encontra-se a hipótese para uma ação de despejo. Mas, vejam, o despejo, pura e simplesmente, não resolve a falta de pagamento. A dívida do locatário com o proprietário continua.

Por isso, que é possível pedir o despejo junto com a cobrança de valores eventualmente em aberto.

Outra hipótese, é a de o locatário desocupar o imóvel e deixar esses valores em aberto. Nesse caso, a posse já pode ser retomada. Mas, a cobrança dos valores não pagos será feita por meio de uma outra ação, uma de cobrança, específica para os valores não pagos, mas, também, com a incidência de multa(s) legal e/ou contratual, juros e correção monetária.

Contudo, mais acima no texto, falei da importância de fazer a locação por um contrato escrito e assinado por ambas as partes. Isso, se dá porque é nesse contrato que se podem estabelecer condições especiais da locação, inclusive para o caso de rescisão por falta de pagamento.

Utilizar da forma escrita do contrato, arquivar todas as comunicações tidas com o locatário e/ou com a imobiliária, guardar recibos e notas fiscais de eventuais reparos feitos no bem asseguram que o recebimento de valores pelo proprietário alcançará o que é realmente devido, não ficando nada em aberto ou devido.

Portanto, na busca pelo recebimento total dos valores da locação, é muito importante que o proprietário esteja acompanhado de um jurídico permanente que o assista no decorrer da relação contratual com o locatário

Essa é a lógica de atuação do Jurídico Patrimonial Estratégico – JPE, no qual pensamos e elaboramos de forma estratégica o contrato de locação, bem como a petição inicial para a cobrança de valores em aberto de forma ágil e eficiente no enfrentamento da situação.


Marcelo Reviglio Bertoncini, advogado e Sócio Fundador do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados.




8 visualizações0 comentário

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page