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Com o aumento do salário mínimo nacional, preciso reajustar todos os salários dos meus empregados ?



🟠 O salário-mínimo foi reajustado e à partir de 1º de janeiro já vigorou o novo valor de R$ 1.212,00, representando um aumento de 10,18% em relação ao valor anterior que era de R$ 1.100,00.


🟠 Os reflexos para a economia são inúmeros: há críticas de que o valor sequer repôs a inflação, vez que ficou abaixo do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que registrou a alta de 10,16% em 2021; por outro lado há o aumento nos valores que deverão ser pagos de contribuição previdenciária e, dos benefícios a serem recebidos por aposentados e pensionistas.


🟠 Entretanto, para o dia a dia do empresário resta a dúvida: Com o aumento do salário-mínimo nacional, preciso reajustar todos os salários dos meus empregados? Inclusive os que já recebiam acima de R$ 1.212,00?


🟠Não há essa necessidade de reajuste com base no salário-mínimo, em virtude da norma Constitucional que veda a utilização do salário-mínimo para “vinculação”, ou seja, a sua utilização como uma espécie de índice. (Art. 7º, IV da Constituição).

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo (Súmula 4 do STF), da mesma forma o Tribunal Superior do Trabalho entende que mesmo que alguns salários profissionais, como dos engenheiros e arquitetos, sejam fixados em múltiplos de salário-mínimo, a correção do salário-mínimo não enseja o reajuste automático (OJ nº 71 da SDI-2).


🟠 Isso quer dizer que quem recebe acima do salário-mínimo não deve ter nenhum reajuste? Não!


O reajuste salarial é obrigatório, segundo o art. 611 da CLT para todos os empregados com carteira assinada, mas empresa deve sempre observar 3 pontos para saber quanto pagar:


1. Salários-mínimos regionais: alguns estados estipulam salários-mínimos acima do nacional e é esse o valor que deverá ser pago. A título de exemplo no Paraná os valores variam de R$ 1,6 mil até R$ 1.870,00 em quatro faixas diversas e no Rio Grande do Sul variam de R$ 1.305,56 e R$ 1.654,50 em faixas também.


2. Convenção Coletiva: a ampla maioria das categorias possui convenções coletivas que dispõe dos parâmetros que deverão ser observados na hora de se realizar o reajuste salarial. Dessa forma, é importante que a emprese sempre esteja atualizada com esses instrumentos coletivos.


3. Pisos das categorias: diversas categorias possuem pisos salariais definidos em lei e, que na maioria dos casos são replicados nas Convenções Coletivas de Trabalho. No caso específico de algumas categorias profissionais, o reajuste seguirá a data-base da Convenção Coletiva e não o reajuste do salário-mínimo, por força dos entendimentos dos tribunais de que o salário-mínimo não pode ser utilizado como um “corretor automático” de salários. É por esse motivo que diversos sindicatos dispõem dos valores discriminados nas Convenções Coletivas de Trabalho, assim eles garantem o valor do salário.



🟠 As empresas devem estar atentas as alterações salariais, mas principalmente serem orientadas por profissionais especializados no Direito do Trabalho Empresarial que direcionaram a melhor forma de composição e reajuste de salários de acordo com a legislação e entendimentos dos Tribunais.


Por: Miriam Olivia Knopik Ferraz

Advogada Trabalhista Empresarial


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