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ANÚNCIO DE VAGA DE EMPREGO: o que pode e o que não pode

O anúncio de vaga de emprego é uma das formas que as empresas possuem para dar ampla divulgação de uma oportunidade dentro de sua empresa, conseguindo assim, perfis diversos e maior amplitude de profissionais interessados.





A divulgação dessas vagas descreverá o perfil de profissional que a empresa busca, podendo conter características subjetivas e formações específicas. Acontece que a Legislação apresenta algumas limitações ao que pode ser posto como requisito para determinada vaga.


  • Não pode exigir comprovação de esterilidade ou gravidez, ou seja, você não pode anunciar algo como “preferencialmente mulheres estéreis” ou “preferencialmente mulheres que não queiram ter filhos” (art. 373-A da CLT);

  • Não pode discriminar pessoas com deficiência: “não contratamos pessoas com deficiência” (Art. 7º, XXXI da CF);

  • Não pode discriminar por motivo de sexo, origem, raça, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade entre outros, ou seja, não é permitido anunciar vagas “exclusiva para mulheres solteiras”, “apenas com boa aparência”, “apenas jovens”. A questão da idade somente é discutível no caso de profissões que envolvam capacidades físicas específicas, como por exemplo, atletas, mineradores etc (art. 7º, XXX da CF);

  • Não pode exigir tempo de experiência maior de 6 meses na mesma atividade (art. 442-A da CLT), disposição que traz muita discussão;

  • Não pode exigir o pagamento de taxas, como o pagamento para realizar provas, compra de materiais, cursos pagos etc. (art. 2º da CLT);

  • Não pode exigir a pessoa tenha uma formação em uma Universidade específica, “seja formado na Universidade X”;

  • Não pode exigir que a pessoa more em determinado bairro ou cidade, “seja morador da zona sul da cidade”.


Agora, vamos verificar o que pode ser feito:

  • Estabelecer critérios de formação, como “ser formado em engenharia”;

  • Estabelecer disponibilidade de horário, “disponível para trabalhar das 9h às 17h”;

  • Estabelecer características desejáveis: “ser proativo” “saber trabalhar em grupo” “saber delegar funções”;

  • Ter políticas específicas para minorias sociais, como por exemplo “vaga exclusiva para mulheres”, “reserva de vagas para pessoas negras”, “vaga exclusiva para pessoa com deficiência”, pois se trata de uma política afirmativa de fomento à diversidade no ambiente de trabalho.

Essas políticas estão inseridas, por exemplo, no âmbito do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) como obrigação do Estado o fomento e supervisão de iniciativas que envolvam a promoção da igualdade.

Além disso, essa promoção está vinculada ao que hoje entendemos como ESG é uma sigla em inglês que significa Environmental, Social and Governance. Esse modelo estabelece critérios para uma gama de investimentos empresariais nas áreas de sustentabilidade, nível de governança coorporativa e impacto social e pode ser aplicado em todas as empresas.

A ideia de Diversidade e Inclusão está inserida nesse modelo, podendo representar principalmente um engajamento e cumprimento do eixo social do modelo: respeito a legislação, criação de um ambiente de trabalho em condições igualitárias, promoção da diversidade, inclusão e equidade de gênero.

Sendo assim, empresas que seguem as diretrizes ESG e aplicam um Programa de Integridade Trabalhista estão adequadas à legislação e consequentemente, formam equipes diversas, se preocupam com um ambiente inclusivo e seguro a diferentes grupos. Na linha de contratação de uma empregada ou um empregado o primeiro passo é a formação de um processo seletivo alinhado a esses objetivos.

Um Programa de Adequação Empresarial Trabalhista com o Protocolo de ESG precisa refletir os ideais que a Empresa busca seguir e se adequar às particularidades da sua atividade, por isso, no KNOPIK & BERTONCINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS nós aplicamos uma série de procedimentos e entrevistas para elaborar um Programa que traga benefícios para a sua empresa e formalize o compromisso de boa gestão empresarial.

Os grandes reflexos da implementação do Programa de Adequação Empresarial Trabalhista com o Protocolo ESG estão na mudança da cultura empresarial e na definição de regras claras para o ambiente de trabalho, construindo uma equipe diversa e comprometida com o sucesso da empresa.

Com isso, em uma eventual Ação Trabalhista a defesa da empresa demonstrará uma realidade: o quanto a empresa é comprometida com a seleção, formação e manutenção de trabalhadores comprometidos na criação de um ambiente de trabalho íntegro.


Entre em contato conosco para iniciarmos essa mudança na sua empresa.


Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados



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